Adepará proíbe entrada de aves e ovos férteis no Pará 242s2k

Proibição vale para Estados com casos confirmados de gripe aviária. Regras estão em portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03)

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Apesar de não haver registros oficiais da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (Iaap) no Pará – conhecida como gripe aviária -, o governo do Estado voltou a tomar mais uma medida para tentar proteger o Estado de uma doença animal que tem se alastrado por cidades do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Ceará e Bahia. E ainda há 12 casos sob investigação do Ministério da Agricultura e Pecuária. 1e686e

No Pará, primeiro o governo decretou emergência zoosanitária. Isso no último dia 29 de maio. Nesta terça-feira (03), a Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) publicou a Portaria 2962 no Diário Oficial do Estado (DOE), proibindo a entrada em solo paraense de ovos férteis, aves de produção, aves ornamentais, aves criadas como animal de companhia, demais espécies aviárias susceptíveis à Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP), cama de aviário e esterco provenientes de estados da Federação com ocorrência confirmada oficialmente da doença.

“O trânsito agropecuário destas aves será reestabelecido após o encerramento oficial do foco pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), quando ocorrer o reestabelecimento do status sanitário do País pela Organização Mundial de Saúde Animal”, avisa a portaria, assinada pela diretora-geral em exercício da Adepará, Lucionila Pimentel.

Em seu artigo 1º, a portaria determina ainda que, no caso de aves e/ou ovos férteis terem ingressado no Pará até 14 dias antes da confirmação de um foco em outro Estado, todos os estabelecimentos avícolas paraenses devem informar imediatamente à Adepará sobre referida entrada. “Este artigo envolve todos os estabelecimentos avícolas comerciais ou não comerciais, tanto na origem quanto no destino das aves, independente da espécie e finalidade”, diz a portaria.

Outras duas regras da portaria que devem ser cumpridas: se o destino registrado pelo produtor na Guia de Trânsito Animal (GTA) não estiver cadastrado na Adepará, as aves deverão retornar ao Estado de origem “sendo terminantemente proibida a sua estadia para fins de cadastramento visando à continuidade do trânsito”.  

As aves que apresentarem sintomas compatíveis com a doença devem ser sacrificadas pelo Serviço Veterinário Oficial da Adepará, se estiverem em território paraense, ficando os médicos veterinários, proprietários, produtores e demais envolvidos com a atividade avícola, independentemente da espécie e finalidade, obrigados a notificar imediatamente a agência sobre aves que apresentam sintomas compatíveis com a gripe aviária.

Permissões de entrada

Para aves provenientes de Estados sem registro confirmado da influenza viária, a portaria estabelece que a entrada será permitida, mas com duas condições: precisam apresentar Guia de Trânsito Animal (GTA) válida e atestado sanitário emitido por veterinário habilitado, com validade máxima de 72 horas antes do embarque, atestando que os animais se encontram clinicamente sadios e sem sinais clínicos compatíveis com a doença.

“As restrições de trânsito previstas nesta portaria não se aplicam aos estabelecimentos avícolas que possuem Certificação Sanitária da Compartimentação da Cadeia Produtiva Avícola das granjas de reprodução, de corte e incubatórios, de galinhas ou perus, para a infecção pelos vírus de influenza aviária (IA) e Doença de Newcastle (DNC)”, diz a portaria.

Texto: Hanny Amoras (Jornalista – MTb 1.294)

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