Assistente social denunciada pelo MP cobrou R$ 400,00 por um caixão em Jacundá 1k8p

A Justiça acolheu a denúncia do Ministério Público e a ex-servidora pública será julgada pelos crimes de posse irregular de munição, uso de documento falso, corrupção iva e peculato

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Presa em flagrante no dia 2 de junho, a assistente social Daiana de Castro Dias, servidora pública da Secretaria de Saúde de Jacundá, no sudeste do Pará, foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público do Pará. Ela responderá pelos crimes de posse irregular de munição, uso de documento falso, corrupção iva, peculato e concurso material de crimes (quando o autor da infração pratica duas ou mais condutas, comissivas ou omissivas, resultando no cometimento de dois ou mais crimes). 1t2p6e

A denúncia foi oferecida na sexta-feira (19), pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Jacundá. A ex-servidora é acusada de cobrar valores em dinheiro pelo tratamento de pacientes internados na unidade hospitalar. A acusada foi durante cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão realizado pela polícia na casa dela.

Os policiais encontraram na residência de Daiana um total de 13 munições intactas calibre 28 CBC, 29 caixas de remédios diversos de tarja vermelha, sete cartelas de remédios diversos, documentos e um aparelho celular. Ela recebeu voz de prisão ao apresentar documentos falsos no momento de sua identificação aos policiais.

Na denúncia oferecida pelo MP consta que a ex-servidora cobrou o valor de R$ 400,00 por um caixão e mais R$ 600,00 pelo translado de um paciente que morreu no Hospital Regional de Tucuruí. A família não pagou a quantia cobrada e levou o caso ao conhecimento das autoridades.

Aos familiares do paciente ela havia cobrando anteriormente o valor de R$ 50,00 com a justificativa de comprar vitaminas para ele, que se encontrava internado no Hospital Municipal de Jacundá.

Depois disso, o juízo acolheu pedido do promotor Sávio Ramon Batista da Silva para realizar busca e apreensão na residência da denunciada. “Os indícios de autoria dos delitos acima descritos são suficientes para justificar esta denúncia”, disse categórico o promotor Sávio Ramon Batista da Silva.

(Antonio Barroso)

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