Câmara aprova criação de Cadastro Público de Pedófilos e outros criminosos sexuais 3j421n

Além de tornar públicas as informações sobre os condenados por crimes sexuais, o projeto, aprovado com alterações, também obriga a monitoração eletrônica dos réus
O cadastro será de o público e conterá os dados de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerabilidade, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cena de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com dados como F e nome de completo de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. Como o texto sofreu alterações, a matéria volta para a a palavra final dos senadores. 40f49

O PL nº 6.212/2023 estabelece que o cadastro será de o público. Ou seja, poderá ser consultado por qualquer pessoa que queira saber, por exemplo, os antecedentes de alguém que queira contratar. Além de tornar públicas as informações sobre os condenados por crimes sexuais, o projeto também obriga a monitoração eletrônica dos réus.

O cadastro terá os dados de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cena de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual. As informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa. Os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em recurso à segunda instância da Justiça.

O projeto, apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), já tinha sido aprovado pelo Senado, e recebeu parecer favorável da relatora na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, o cadastro pode evitar que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia.

“Enquanto o processo vai ando por várias instâncias, o que a gente vê é que a vítima está ali desprotegida e uma pessoa que é um pedófilo, ele fica livre e vai lá trabalhar em lugares como escolas, como os hospitais infantis, igrejas. E é necessário que as pessoas, por exemplo, que são proprietárias de escolas, elas possam ter direito a consultar se aquela pessoa que se apresenta como professor, por exemplo, está lá condenado por pedofilia,” destacou.

O texto apresentado pela relatora garante o sigilo das informações relativas às vítimas dos crimes. Na prática, o projeto amplia o alcance da lei nº 12.650/2012, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Os dados deste cadastro, hoje, não são públicos, o que impede a sociedade de se prevenir de criminosos em potencial.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica, sem votos contrários. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), é fundamental permitir a identificação de quem comete este tipo de crime.

“É um projeto muito importante porque o que a gente precisa fazer é colocar pessoas, pedófilos, nos seus devidos lugares, punir com veemência e que ele seja identificado, porque não tem nada pior do que violência contra crianças, contra menores. Isso realmente é um crime e parece que muitas vezes isso é banalizado,” opinou.

Como foi alterado pela Câmara, o projeto que cria um cadastro público de pessoas condenadas por crimes sexuais voltou para análise do Senado.

Por Val-André Mutran – de Brasília

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