Câmara dos Deputados começa a analisar, nesta terça-feira (2), o PL das Fake News  5k249

O PL teve pedido de urgência aprovado, na última semana, com 238 votos favoráveis e 192 contra. Dessa forma, a matéria poderá ser votada pelo plenário, sem a necessidade de ar por comissões
Brasília (DF) - Os veículos de comunicação do Senado lançam campanha contra as fake news. A intenção é conscientizar cada cidadão da importância de não divulgar notícias falsas. Foto: Pedro França/Agência Senado

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Após ter sido protocolado, na noite de quinta-feira (27), pelo relator, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), o Projeto de Lei (PL) 2.630/20, que cria regras para o combate às fake news, começa a ser analisado pelos parlamentares amanhã, terça-feira (2). O PL teve pedido de urgência aprovado, na última semana, com 238 votos favoráveis e 192 contra. Dessa forma, a matéria poderá ser votada pelo plenário, sem a necessidade de ar por comissões. 3z325e

O PL institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que estabelece normas e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas, bem como as diretrizes para seu uso.

O texto ressalta que tais medidas não implicarão em restrição à liberdade de expressão nem a manifestações artísticas, intelectuais ou de conteúdos satíricos, religiosos, políticos, ficcionais, literários “ou qualquer outra forma de manifestação cultural”.

Princípios 6t2l3z

O parecer do relator descreve princípios a serem observados pelos provedores, o que inclui observações sobre a defesa do Estado Democrático de Direito e o fortalecimento da democracia, do pluralismo político e o livre exercício da expressão, entre outros – para prevenir ou reduzir práticas ilícitas e combater publicações que venham a incitar golpe de Estado, terrorismo, suicídio, crimes contra criança ou adolescente, além de discriminação ou preconceito.

Detalha também objetivos, obrigações, deveres, sanções e responsabilizações dos provedores (redes sociais, aplicativos de mensagem instantânea, ferramentas de busca, por exemplo) para reparação de danos – além de estabelecer que os provedores deverão conceder o a “dados que contribuam para a detecção, identificação e compreensão dos riscos sistêmicos” por eles gerados.

A imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal – que dá, a deputados e senadores, liberdade para expressarem suas opiniões – será estendida a conteúdos publicados em redes sociais e enviadas por mensagens privadas”.

Trecho retirado 486x71

O relator retirou do texto o trecho que previa a criação de uma autarquia especial destinada à fiscalização do cumprimento da lei – algo que poderia dificultar a tramitação da matéria no parlamento. O texto prevê que, em casos de descumprimento da lei e risco aos direitos fundamentais da população, a fiscalização dos provedores será nos termos de regulamentação própria.

Entre os deveres previstos para os provedores, está o de dar transparência sobre o uso dos algoritmos de recomendação, ferramenta que permite, a redes sociais e aplicativos, direcionar conteúdos tendo por base padrões de navegação de cada usuário.

No capítulo sobre direitos de autor e direitos conexos, a proposta prevê a remuneração, pelos provedores, de conteúdos protegidos por direitos autorais (inclusive musicais e audiovisuais, além de textos) e, também, conteúdos jornalísticos.

O texto destaca que os provedores de conteúdo ficam proibidos de aumentar ou reduzir artificialmente, sem informar o usuário, a frequência com que utiliza de músicas para privilegiar e remunerar uma empresa sócia ou ligada de alguma forma à empresa provedora.

Multas 3135e

O uso mercadológico – direto ou indireto – do compartilhamento de dados pessoais de usuários deve seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Estão previstas multas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora (contada a partir do recebimento da notificação), para os casos em que os provedores descumpram decisões judiciais que determinarem a remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes. A multa poderá ser triplicada caso envolva publicidade de plataforma.

Ao tomar conhecimento de informações suspeitas de crime que envolvam ameaça à vida, os provedores deverão informar “imediatamente” as autoridades competentes. Conteúdos removidos ou desativados por determinação da lei, ou por decisões judiciais, bem como dados e metadados removidos, deverão ser guardados pelo prazo de seis meses.

O texto prevê ainda que os provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil, e que o o à identificação e a informações sobre eles sejam “facilmente íveis.”

(Agência Brasil)

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