Celular de 700 reais leva dois para a cadeia por cinco anos 3b17

A dupla cometeu um assalto em novembro do ano ado, mas não foi muito longe e acabou presa pela Polícia Militar

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Um celular LG K8, avaliado em cerca de R$ 700,00, custou a Deymison Farias Guimarães a pena de 5 anos e 4 meses de cadeia; e a David Col Debellea Pereira, 5 anos e  9 meses de reclusão. O aparelho foi tomado Cleiciane Batista de Oliveira, por volta das 19h20 de 4 de novembro de 2017, às proximidades da Vila de Brejo do Meio, quando ela e a amiga Raimunda Aparecida da Silva Lopes se dirigiam a um ensaio da igreja que frequentam. Na mesma noite, a dupla foi presa pela Polícia Militar, tendo sido reconhecida pelas duas mulheres e ainda de posse do celular roubado. 2i275o

No dia e hora do assalto, elas caminhavam em direção à igreja quando, ao lado delas, parou a motocicleta Yamaha/Fazer 250, cor branca, placa PQH 3603/Goiânia-GO, pilotada por David, tendo Deymison, que estava na garupa, descido, com a mão por baixo da camisa, como se estivesse portando uma arma e disse o a malfadada frase “a o celular”.

Cleiciane, imediatamente, diante da ameaça, entregou o aparelho, enquanto Raimunda, que estava com o dela no bolso, não teve seu celular roubado, ao contrário da amiga que carregava o dela na mão. As duas, entretanto, viram bem as características dos acusados, como roupas e outros detalhes, haja vista que o local em que ocorreu o assalto é iluminado; assim como anotaram as características da moto.

Após os indivíduos terem fugido, Cleiciane de Oliveira procurou o destacamento da Polícia Militar, que reou a denúncia ao Niop (Núcleo Integrado de Operações) tendo os policiais Diocesano Barbosa Lima e Francisco da Silva Sousa Irmão, saído em busca dos assaltantes, encontrando-os na entrada da vila.

Presos, ambos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, incursos no artigo 157, parágrafo 2°, inciso II do B (Código Penal Brasileiro), com a aplicação da regra do concurso formal, prevista no artigo 70. Ou seja, roubo praticado mediante violência ou grave ameaça, impossibilitando a vítima de se defender, o que pode aumentar a pena em um sexto ou até a metade caso haja a colaboração de outra pessoa no cometimento do crime.

Ao jugar o caso, a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal de Marabá imputou a Deymison Farias Guimarães, por ter confessado espontaneamente o delito e não ter antecedentes criminais, a 5 anos eu 4 meses de cadeia, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto; e  David Col Debellea Pereira, por já ter antecedentes, a 5 anos e 9 meses, em regime fechado.

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