Diárias sem comprovação legal rejeitam contas da Câmara de Cumaru 3u451e

Ex-presidente do Poder Legislativo tem de devolver R$ 192 mil e ainda pagar multa por irregularidades

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A prestação de contas de gestão de 2014 da Câmara Municipal de Cumaru do Norte, de responsabilidade de Muthiana Alves, não foi aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), devido a graves irregularidades. A ex-gestora terá de recolher aos cofres do município R$ 192.365,00, devido à ausência de comprovação da legalidade dos pagamentos de diárias. 391g2q

Medida acautelatória aprovada pelo Tribunal garante que, caso a ordenadora de despesas Muthiana Alves não faça o recolhimento dos R$ 192.365,00, com juros e correção monetária, no prazo legal de 60 dias, terá bens e contas bancárias tornados indisponíveis para garantir o ressarcimento ao município.

Muthiana Alves foi multada em R$ 3.807,87 (1.100 UPF-PA) pelo excedente das despesas da Câmara e pelo não encaminhamento do parecer do Controle Interno sobre a gestão dos recursos utilizados pelo Legislativo. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.

As decisões foram tomadas em sessão plenária ordinária realizada nesta quinta-feira, dia 07 de março. O Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) acompanhou o TCM-PA em suas decisões. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no site www.tcm.pa.gov.br.

COM RESSALVAS 103l3e

O TCMPA aprovou, com ressalvas, a prestação de contas de gestão de 2014 do Fundo Municipal de Educação de Cumaru do Norte, de responsabilidade de Ester Benício Távora. As ressalvas ocorreram em função de falhas detectadas, como a não comprovação da existência de crédito orçamentário para realização de despesas e falhas em procedimentos licitatórios e contratos.

A ordenadora de despesas terá de recolher ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias, as seguintes multas: R$ 1.384,68 (400 UPF-PA) pelas falhas formais constatadas nos processos licitatórios e contratos decorrentes; e R$ 2.077,02 (600 UPF-PA), sendo 300 UPF-PA por lançamento da receita a comprovar no valor de R$ 79.012,44; e 300 UPF-PA pelo descontrole orçamentário.

O Tribunal considerou que a não comprovação da existência de crédito orçamentário para realização de despesas, não configura falha grave quando ocorre nos Fundos. O Pleno tem deliberado em reiteradas decisões que, nestes casos, a responsabilidade pela movimentação dos recursos orçamentários é do prefeito municipal, pois somente ele detém competência para efetivar a abertura de créditos adicionais por meio de decretos, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320/64.

Quanto Às falhas nos procedimentos licitatórios e contratos, o plenário considerou que são falhas formais íveis de multa. Após o recolhimento das multas, o Tribunal expedirá o Alvará de Quitação à ordenadora no valor de R$ 3.154.485,86.

O Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) acompanhou o TCM-PA em suas decisões. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no site www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões.

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