Eleitor tem até esta segunda para regularizar título 6j6g5r

Quem não votou por três vezes consecutivas e não justificu a ausência devem regularizar sua situação no Cartório Eleitoral de sua cidade

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Termina nesta segunda-feira (6), o prazo para que os mais de 2,5 milhões de eleitores, em situação irregular no Brasil, regularizem suas pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de evitar o cancelamento do Título de Eleitor. Estão nesta situação eleitores que não votaram e não justificaram ausência por três votações consecutivas. A legislação eleitoral diz que cada turno de um pleito corresponde a uma votação. Eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento. Quem perde o título pode enfrentar dificuldades na obtenção de aporte, no recebimento de salários do setor público e na participação em concursos públicos, entre outros transtornos (veja lista no final da reportagem). 4hc1o

Irregulares 65495c

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 2,6 milhões de documentos íveis de cancelamento, só 3,9% (103,7 mil) foram regularizados até o momento. É possível consultar a situação eleitoral no portal do TSE, na área Serviços ao Eleitor, ando o link Situação eleitoral – consulta por nome ou título. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular com dados Justiça Eleitoral.

Como regularizar? 3l1y4s

Se o eleitor estiver em situação irregular será necessário pagar uma multa de cerca de R$ 3,50. Em seguida deve ir a um Cartório Eleitoral, levando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, caso ainda o tenha. O agendamento pode ser feito ainda no site do TSE, onde o boleto da pode ser gerado também, na página Quitação de multas.

Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

O que acontece se perder o prazo? 3d716s

Veja alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular e tiver seu título cancelado, de acordo com o TSE:

– Obter aporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou istrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja istração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Por Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília

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