Gastos com material escolar lideram preocupações de pais no início do ano 5h2i2m

Procons de alguns estados publicaram em seus sites lista de itens que não podem ser cobrados pelas escolas

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Quase sempre liderando a lista de preocupações com os gastos obrigatórios no início de cada ano, a lista de material escolar, matrículas em escolas particulares, em menor número, IPTU, IPVA e a Declaração de Imposto de Renda, “brindam” os brasileiros para a dura realidade após risos, confraternizações, um “pilequinho” para alguns e ceia farta para outros, no final do ano. Em janeiro, as contas do velho e do ano novo chegam com assombrosa pontualidade para abalar orçamentos de todos os tamanhos. 15144m

Material escolar mais caro é de praxe e uma preocupação recorrente dos consumidores brasileiros, uma das primeiras de cada ano. Os preços em 2024 estão até 9% mais caros do que em 2023, quase o dobro da inflação. Bem que o salário poderia acompanhar os aumentos, mas isso é querer demais num país desorganizado como o Brasil.

Não há como evitar o gasto da temida lista de material escolar, mas ele pode ser mais racional e equilibrado, com algumas práticas simples:

– Faça um levantamento do material que sobrou do período letivo anterior. O que estiver em boas condições, pode e deve ser reaproveitado;

– Compare preços antes de qualquer compra;

– Se possível, reúna um grupo de pais para fazer compras coletivas em atacados, que costumam ter preços bem melhores;

– Prefira produtos com preços mais razoáveis do que os de marca ou com personagens licenciados, mesmo que sejam os preferidos de crianças e adolescentes;

– Pesquise ofertas de materiais usados. Se tiverem bom estado de conservação e atenderem às especificações da lista, compre;

– Não compre tudo de uma só vez, pois os preços podem baixar após este período de retorno às aulas;

– No caso de livros, pesquise em sites de sebos. É possível que os encontre bem mais baratos. Outra opção é se associar à biblioteca pública mais próxima, a fim de que os livros sejam retirados por um período, lido e devolvidos, se for o caso;

– Converse com representante da escola se entender que houve exagero na quantidade ou especificação de algum item;

– Se tiver condições de pagar à vista, negocie descontos;

– Participe de clubes de troca ou de permuta, em que se pode trocar outros produtos ou serviços por parte do material escolar.

É muito importante, também, conversar com seus filhos e explicar a importância de conservarem o material escolar. Dessa forma, alguns itens poderão ser reaproveitados, trocados por outros produtos ou até doados a quem necessite.

O desperdício é um dos caminhos para o endividamento. Quanto mais cedo as crianças aprenderam que todos os produtos e serviços têm preço, e que a renda sempre é limitada, melhor para que não se tornem eternos devedores.

Abusos 6d2n5i

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS,) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), por exemplo, divulgou lista com itens e produtos que não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelos estabelecimentos de ensino no Mato Grosso do Sul. Não é novidade, pois Procons de outros estados, também têm adotado o alerta nos seus sites.

Como diz o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, materiais de uso coletivo não podem ser exigidos nas listas de materiais escolares. “Estes custos correspondentes a estes produtos já estão incluídos no valor da mensalidade escolar. Os consumidores devem ficar atentos a pedidos abusivos em listas de materiais escolares”, disse.

O Procon/MS destaca que os estabelecimentos têm a obrigação de fornecer a lista com antecedência. A lista deve conter materiais de uso individual do aluno na atividade didático-pedagógica. Os produtos de uso exclusivamente individual, incluindo os de higiene, como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, colônia, pente, escova, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, cujos usos ficarão a critério do entendimento e acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.

As escolas não podem obrigar que os pais ou responsáveis comprem todo o material de uma única vez, isto porque os itens constantes da lista de materiais escolares podem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados.

A superintendência ressalta que configura prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar. Assim como condicionar a efetivação de matrícula ao pagamento dos valores relativos aos custos com a lista de material escolar, salvo se houver expressa autorização dos pais ou responsáveis.

Também configura prática abusiva exigir do consumidor, sob qualquer pretexto, a preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar, bem como a indicação de fornecedor. A escola não pode exigir que os materiais escolares sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino. Caso o estabelecimento promova a venda, em caráter opcional, devem observar os preceitos inerentes à atividade comercial varejista.

Os produtos que não devem conter na lista de materiais escolares são:

– Giz

– Grampeador

– Clips

– Pasta suspensa

– Tinta, cartucho ou tonner para impressora

– Álcool liquido

– Álcool gel

– Detergente

– Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)

– Balões

– Canetas para quadro branco

– Canetas para quadro magnético

– Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis

– Medicamentos ou materiais de primeiros socorros

– Material de limpeza em geral

– Papel higiênico

– Papel ofício

– Pincel atômico

– Rolo de fita adesiva dupla face

– Rolo de fita durex

– Sabonete

– Sacos plásticos

– Pen drive ou HD externo

– CD-R ou DVD-R, entre outros

– Cotonetes

– Esponja para pratos

– Flanela

– Grampos para grampeador

– Guardanapos

– Marcador para retroprojetor e

– Materiais de escritório.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

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