Instituições religiosas e educacionais poderão receber doações dedutíveis do IR 1b122c

Projeto do deputado federal Olival Marques (DEM-PA) incentiva as atividades que atendem famílias carentes

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Brasília – O deputado federal Olival Marques (DEM-PA) quer incentivar e desburocratizar as doações voluntárias de pessoas que queiram ajudar as atividades desenvolvidas por instituições religiosas e de assistência social. Com esse objetivo, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 4285/19, que permite deduzir do Imposto de Renda as doações para essas instituições. 4y6o1y

Pelo projeto, as doações feitas serão especificamente para instituições religiosas, templos de qualquer culto, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

São entidades, justifica Olival Marques, que atuam efetivamente em atividades relacionadas ao atendimento, alimentação, abrigo, vestuário e amparo às famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. Também oferecem ensino e cursos para a inserção dos assistidos no mercado de trabalho, promovem reabilitação de viciados em drogas ilícitas, álcool e dependentes químicos e prestam assistência médica, odontológica e psicológica dos assistidos, entre outras atividades.

“É fato notório que tais entidades carecem de recursos financeiros para manutenção e implementação de suas atividades fins, o que onera, demasiadamente, o Estado, que por vez é obrigado a tomar para si, novamente, atividades que anteriormente eram realizadas através de parcerias públicas com entidades idôneas e capazes”, argumenta Olival Marques.

Portanto, para o parlamentar “nada mais justo que promover o incentivo às pessoas físicas a fomentar as atividades desempenhadas pelos entes ora mencionados porque lidam diariamente com as células mais desfavorecidas e esquecidas da sociedade, em complementariedade à atividade do Estado. Assim, nada mais adequado que incentivar o patrocínio de tais atividades por pessoas físicas, que poderão realizar uma boa ação e se beneficiar com o benefício fiscal”.

O projeto modifica a Lei 9250/95, que trata do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir a nova dedução.

Tramitação 6a35t

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu, em Brasília.

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