Juíza federal derruba licitação de comidas finas e bebidas premiadas ao STF 556o3v

“Supremo existe para que a Constituição Federal seja protegida, e não para que servidores alegrem-se , com visitas ou não, às custas do Estado”

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Não vai ter banquete no Supremo Tribunal Federal (STF), por ora. Isto, porque a Justiça acatou a Ação Popular da deputada Carla Zambelli contra a licitação da corte por comidas finas, como medalhão de lagosta, e vinhos premiados nas refeições. 5l2g2x

A juíza da 1ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal – Juizado Especial (SJDF), Solange Salgado, que deferiu o pedido da parlamentar, justificou que função de um ministro do Supremo ou servidor que lá atue é julgar processos e “não se alimentar exaustivamente de forma luxuosa às custas do erário”.

Ela classificou a situação como “afrontosa e inissível”. Segundo a magistrada, esta fere o princípio da moralidade istrativa preconizado no artigo 37 da Constituição.

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Para a magistrada, Carla Zambelli zelou pela “res pública”, ou coisa do povo. Ainda segundo a juíza, a deputada “pretende atacar a lesão à moralidade istrativa consubstanciada pelo ato objeto da presente ação e, assim, exercendo seu direito de cidadã, honrar ao povo brasileiro como um todo, para que se tenha um país progressivamente mais ético, justo, econômico e próspero”.

Também em seu despacho, Solange falou, sobre os pedidos de bebidas, que o patrimônio público arcar com gastos altíssimos dos produtos alcoólicos é “vergonhoso e antiético”. “O Supremo existe para que a Constituição Federal seja protegida, e não para que servidores alegrem-se etilicamente, com visitas ou não, às custas do Estado”.

Zambelli comemorou a decisão. “A farra acabou. No que depender de mim, o povo, definitivamente, não vai pagar essa conta. Esta vitória foi uma conquista do povo brasileiro”.

Confira a decisão:

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