Prefeito Jeová e mais dois figuram entre os réus na polêmica das lâmpadas de led 36u44

Contrato entre a empresa e Prefeitura de Canaã tem o valor de R$ 2,7 milhões, valor 300% acima do valor praticado no mercado

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A relação financeira entre a rica Prefeitura de Canaã dos Carajás e a empresa Total Serviços de Limpeza Urbana e Iluminação Pública é de dar inveja. Por causa das benesses que a contratada recebeu do Poder Público, a Justiça concedeu liminar solicitada pela 2ª Promotoria de Justiça de Canaã e afastou do cargo o Secretário de Obras José Wilson dos Reis e o controlador Interno do município, Altair Vieira da Costa, além de decretar a indisponibilidade dos bens dos responsáveis pelo contrato entre a Prefeitura Municipal e a empresa Total Serviços, contratada pelo município para fornecer serviços de remoção, instalação e manutenção de lâmpadas de led. n3cu

A decisão foi tomada pelo juiz Lauro Fontes, da Vara da Fazenda Pública de Canaã dos Carajás, na ação civil pública cautelar com pedido de tutela antecipada, com o objetivo de suspender o contrato entre a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e a Empresa Total Serviços de Limpeza Urbana e Iluminação Pública, devido a fortes indícios de sobrepreço nos serviços contratados.

O prefeito do município, Jeová Gonçalves de Andrade e mais duas pessoas ligadas à empresa também figuram entre os réus no processo. Segundo o promotor de Justiça titular de Canaã dos Carajás, Rui Barbosa Lamin, que ingressou com a ação, o contrato entre a empresa e a prefeitura custava o valor de R$ 2.744.000,00.

De acordo com Lamin, além de ofertar os serviços com preço muito acima do praticado no mercado, (da ordem de 300%), o contrato também violou dispositivos da Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), por não mencionar a especificação do tipo de luminária utilizada, e nem o valor individual dos serviços executados.

“O contrato limitou-se a expressar apenas o valor global dos serviços, o que permite fraudes durante a execução”, explica o promotor. Em sua decisão, o magistrado Lauro Fontes deferiu a liminar pedida pelo Ministério Público, além de determinar o afastamento dos dois acusados dos cargos que exerciam, determinando a constrição dos bens dos envolvidos até o valor da causa, que soma R$ 2.744.000,00.

O juiz também determinou que o município de Canaã dos Carajás apresente, no prazo de cinco dias, todo o processo de contratação da empresa, bem como todas as notas fiscais e as faturas aceitas e pagas, relativas ao contrato com a prefeitura.

O sobrepreço é um tipo de irregularidade que ocorre quando o preço global de um contrato, ou os preços unitários constantes de sua composição encontram-se injustificadamente superiores aos preços praticados no respectivo mercado. Já o superfaturamento, por sua vez, pode ocorrer em duas modalidades: a primeira quando se faturam serviços ou itens de uma obra ou fornecimento com sobrepreço; e a segunda, quando se faturam serviços ou itens que não foram executados ou entregues.

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