STF adia prazo para solução de projeto que desonera folha de pagamentos 5p4i63

O presidente em exercício do STF, ministro Edson Fachin, atendeu a pedidos do Senado e do Executivo
Na foto, o 3º secretário da Mesa do Senado Federal, senador Chico Rodrigues (PSB-RR); líder do governo no Senado Federal, senador Jaques Wagner (PT-BA); o presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira. Em pé, os senadores Beto Faro (PT-PA) e o líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP)

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O ministro Edson Fachin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. A matéria foi retirada da pauta de votação do Senado por acordo e seria votada na última terça-feira (16). O adiamento acrescenta mais um capítulo da novela em que se transformou a disputa entre os dois poderes pela prorrogação do benefício fiscal a 17 setores da economia que mais empregam, e às prefeituras com menos de 150 mil habitantes. 64k3v

Na tarde de ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Advocacia-Geral do Senado Federal ingressaram com o pedido de prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima sexta-feira (19), conforme publicado pelo Blog. Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.

O ministro Edson Fachin acatou os pedidos e prorrogou o prazo para que uma solução consensual sobre a questão seja encontrada. A decisão foi proferida nesta terça, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Prazo inicial 4x6x73

O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, e se encerraria no próximo dia 19. Zanin compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.

Leia a íntegra da decisão.

Retirada de pauta 3z5y2x

No início da sessão plenária da última terça, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que o governo federal e o Senado ingressaram no STF com um pedido de prorrogação do prazo para definir uma solução para a compensação financeira da desoneração da folha de pagamento. A petição foi feita pela AGU, em conjunto com a Advocacia do Senado.

Pacheco informou o adiamento da análise do nº PL 1.847/2024 de terça para quarta-feira (17). Porém, a expectativa, como acrescentou o senador, é que diante do acordo entre Executivo e Legislativo, era de que o ministro Zanin concedesse o prazo pedido, o que levaria à não inclusão do projeto na pauta desta quarta, o que acabou acontecendo.

Apesar das negociações, não houve consenso sobre as fontes de compensação. Pacheco destacou que todos os lados concordaram com a manutenção da desoneração da folha em 2024, embora já esteja firmada a reoneração gradual até 2027.

“Teríamos três semanas [após o recesso] para amadurecer o projeto da desoneração, para que que a gente possa ter uma decisão política que garanta a desoneração em 2024 e a reoneração gradativa até 2027, dando preferência a fontes de compensação que não representem aumento de carga tributária,” explicou o presidente do Senado.

Ele informou que alguns senadores apresentaram “um cardápio de medidas” para compensar a desoneração. Entre elas, a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda; a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.

O relator da proposta e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), celebrou o acordo para o adiamento. Ele apontou que as sugestões apresentadas pelos senadores para compensar a desoneração da folha ainda são difíceis de calcular e aposta no amadurecimento do projeto até o final de agosto.

“Esta Casa tem trabalhado a favor do país, buscando consenso entre governo e oposição e entre posições diferenciadas. Um lado estima que cobrirá [a compensação necessária]. Outro, estima que não cobrirá. Só saberemos o valor quando fizermos os programas,” avaliou.

Reoneração gradual 1b294m

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. O texto prevê uma reoneração gradual:

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Projetos aprovados 2j6o2x

Estudantes do ensino básico e superior que estejam impossibilitados de frequentar as aulas podem ter direito a um regime escolar especial com adaptações pedagógicas. É o que prevê o projeto de lei nº 2.246/2022, aprovado pelo Senado. O texto, que busca garantir a continuidade dos estudos para esses alunos, foi aprovado com uma emenda de redação e segue para a sanção presidencial.

O Plenário do Senado aprovou também, em votação simbólica, projeto que assegura o direito da criança e do adolescente de visitar a mãe ou o pai que esteja internado em instituição de saúde. A proposta da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Para garantir que menores de 18 anos possam visitar pais internados, o PL nº 2.248/2022 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069, de 1990). A proposta define que essas visitas acontecerão de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. A legislação já assegura, por exemplo, o direito da criança e do adolescente de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos médicos.

Com a aprovação, a matéria segue para sanção presidencial.

Por Val-André Mutran – de Brasília

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